Decretos de 2022
Reino da Quinta Velha
Governo Nacional
Que cria o Arquivo Nacional da Quinta Velha.
Sua Majestade, O Rei da Quinta Velha, nos usos de suas atribuições, buscando constituir a Quinta Velha com a estrutura necessária para a gerência, resguardo, restauro e acondicionamento dos documentos gerados ao longo da História, decide:
1. Cria-se o Arquivo Nacional da Quinta Velha, ou simplesmente Arquivo Nacional.
2. Cumpre ao Arquivo Nacional da Quinta Velha: a) A promoção da salvaguarda, valorização, divulgação, acesso e posse do patrimônio arquivístico e do patrimônio fotográfico, garantindo a gestão de acervos à sua guarda, e os direitos do Estado e dos cidadãos sobre eles, b) A sua utilização como recurso da atividade administrativa e fundamento da memória coletiva e individual, c) A aplicação das disposições integrantes da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do patrimônio cultural e demais legislação regulamentar, nomeadamente no que trata sobre o patrimônio arquivístico e ao patrimônio fotográfico, d) Garantir a integração de patrimônio arquivístico e fotográfico, que a qualquer título lhe seja atribuído; e) Aceitar as formas de aquisição (por doação, herança e legado desde que previamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, depósito, incorporação, permuta ou reintegração).
3. O Arquivo Nacional contará com uma área responsável pela Comunicação e Acesso ao acervo e outra pelo Tratamento técnico documental e pela aquisição de novos itens para seu acervo.
4. Chefiará o Arquivo Nacional um Guarda-Mor nomeado pelo Ministério de Estado para a Instrução Pública.
5. O Arquivo Nacional terá sede no Sobradinho Verde, nº 1788, na Província da Quinta Velha.
6. Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
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