Que autoriza a realização de censo.
SUA MAJESTADE O REI, nos usos de suas atribuições, buscando uma melhor organização para o Reino decide:
Autoriza-se a publicação do II Censo do Reino da Quinta Velha.
O Censo, realizado entre os dias 23 e 25 de abril de 2021, deve ser publicado nos meios de comunicação oficiais do Reino.
Deve ser produzido uma cópia do censo e publicado pelo Régio Instituto de Geografia e Estatísticas do Reino, a ser arquivado para consultas futuras.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.