Que cria o Regimento da Guarda Nacional.
Sua Majestade, O Rei da Quinta Velha, nos usos de suas atribuições, buscando garantir a segurança do Reino decide:
A Guarda Nacional é o ramo terrestre das forças armadas do Reino da Quinta Velha. Também é considerado correto o uso do termo "Exército Nacional" ou "Exército" para a designação da Guarda.
A Guarda Nacional tem por missão cooperar, de forma integrada, na defesa militar do Reino, através da realização de operações terrestres.
Sem prejuízo da missão referida, incumbe também a Guarda Nacional: a. Participar, nos termos da Lei e dos compromissos decorrentes de acordos, tratados e convenções internacionais, na execução da política externa, designadamente em operações internacionais humanitárias e de paz, na proteção e evacuação de cidadãos nacionais em áreas de tensão ou crise, bem como na representação do país em organismos e instituições estrangeiras; b. Cumprir outras missões de interesse público que lhe forem cometidas por lei.
A Guarda Nacional é parte integrante do sistema de forças armadas nacionais.
A Guarda Nacional deve lealdade incondicional ao Rei.
A Guarda Nacional estará organizada em Guardas Regionais, sediadas em cada uma das freguesias do Reino, estruturadas da seguinte forma: a. I Corpo da Guarda - sediado na Quinta Velha. b. II Corpo da Guarda - sediado em Santa Rita. c. III Corpo da Guarda - sediado em Riachuelo.
A Guarda Nacional é uma instituição organizada com base na hierarquia e disciplina, tendo em sua estrutura os seguintes postos: a. Linha de praças: I. Soldado. II. Cabo. b. Linha de Suboficiais: I. Cadete; II. Sargento. c. Linha de Oficiais: I. Tenente; II. Capitão; III. Major; IV. Tenente-Coronel; V. Coronel d. Linha de Oficiais Superiores: I. Marechal de Campo; II. Tenente-General; III. General; IV. Marechal General (exclusivo ao Rei)
As promoções serão indicadas pelo Comandante da Guarda Nacional e efetivadas por ato de Sua Majestade, o Rei.
É reservado ao Rei o posto de Comandante-em-Chefe da Guarda Nacional e a patente de Marechal General da Guarda Nacional.
Todas as ações da Guarda Nacional serão organizadas e alinhadas entre o Gabinete do Comandante da Guarda Nacional e Sua Majestade, o Rei.
Em tempos de paz, a Guarda Nacional auxiliará na defesa interna do Reino, contribuindo em ações de garantia da Lei e da Ordem, bem como em atividades de inteligência.
O Comandante da Guarda Nacional será o responsável pela organização da estrutura interna da Guarda, bem como pela constituição de seu plano de educação militar.
A Guarda Nacional deverá manter treinamento constante das atividades militares.
Deverá ser criado brasão de armas, bandeira e hino para a Guarda Nacional. Cada Corpo da Guarda também contará com seus respectivos símbolos.
Será constituído o dia 12 de abril como o dia da guarda, que deverá ser comemorado em todo o território nacional.
O patrono da Guarda Nacional será Filipe Camarão.
Qualquer disposição acerca de material, pessoal, operação e logística da Guarda Nacional será publicada por Ordem do Comandante da Guarda Nacional ou de Sua Majestade, o Rei.
Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.