Que cria a situação de Estado de Emergência.
Sua Majestade, O Rei da Quinta Velha, nos usos de suas atribuições, buscando garantir a segurança do Reino decide:
Institui o Estado de Emergência.
O Estado de Emergência é decretado em casos de: a. Grave e iminente instabilidade institucional; b. Desastres naturais; c. situações de hostilidade.
Quando decretado o Estado de Emergência, o Governo nacional poderá, em caráter excepcional, suspender direitos civis como: a. Sigilo à correspondência, comunicação telefônica e online; b. Direito à reunião; c. Inviolabilidade residencial; d. Liberdade de imprensa; e. Liberdade de ir e vir; f. Qualquer outra determinação que o governo julgue necessária.
Durante o Estado de Emergência, todos os esforços e recursos nacionais serão direcionados para a resolução da motivação do decreto.
Apenas o Rei pode decretar e encerrar o Estado de Emergência.
O Rei coordenará todos os esforços durante o Estado de Emergência.
O decreto que instituir o Estado de Emergência determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem.
O Governo Nacional poderá emitir decreto complementar a esta Lei.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.