Que regulamenta as forças armadas e cria serviços de segurança.
SUA MAJESTADE, O Rei da Quinta Velha, nos usos de suas atribuições, buscando garantir a segurança interna do Reino decide:
Criam-se as instituições de defesa nacional do Reino da Quinta Velha.
Criam-se a Guarda Nacional, ramo terrestre das forças armadas da Quinta Velha. a. O Comando e Organização da Guarda Nacional serão instituídos através de decreto específico para este fim. b. A atribuição máxima da Guarda Nacional é garantir a soberania e defesa do Reino, frente a agressores internos e externos. c. Desde já o Rei terá o posto de Comandante-em-Chefe da Guarda Nacional.
A Real Força Aérea será criada em decreto específico.
A Armada Real será criada em decreto específico.
Cria-se o Serviço de Segurança Interna (SSI). a. Ao SSI caberá a defesa do Reino contra ameaças internas e externas através da vigilância constante, ações no exterior e da utilização de técnicas de inteligência e contra-inteligência. b. É garantida total autonomia ao SSI para o pleno exercício de suas atribuições. c. O SSI será administrado pelo Diretor-Geral, nomeado exclusivamente pelo Rei.
Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.