Que institui a Real Ordem de Santa Rita.
Buscando prestar justa homenagem à Santa Rita de Cássia, padroeira da Freguesia de Santa Rita e protetora deste Reino, bem como perpetuar sua importância histórica para o Reino da Quinta Velha, Sua Majestade o Rei da Quinta Velha institui uma Ordem Militar e Civil, a ser batizada de Real ordem de Santa Rita. Nela serão admitidos beneméritos nacionais e estrangeiros que se distinguirem por sua fidelidade a Sua Majestade e ao Reino da Quinta Velha e por serviços prestados à nação, regulada a sua organização pela maneira seguinte:
O Rei da Quinta Velha é, e sempre será, O Grão-mestre da Ordem e o Príncipe Herdeiro receberá o grau de Grã-Cruz.
A Ordem será dividida em: a. Grã-Cruz; b. Grande Dignatário; c. Dignatário; d. Comendador; e. Oficial; f. Cavaleiro.
As fitas da Ordem serão nas cores rosa e branco.
Os titulares dos graus usarão fitas e insígnias específicas de seus graus da referida cor, por cima da casaca ou farda.
Os despachos e expedientes da Ordem ficarão pertencendo ao Cartório de Nobiliarquia.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.