Que institui a Real Ordem de Filipe Camarão.
SUA MAJESTADE O REI, nos usos de suas atribuições, buscando melhorar a organização interna do Reino, decide:
Institui-se a Real Ordem de Filipe Camarão.
Esta Ordem será concedida aos Chefes de Estado de outros países, bem como para autoridades diplomáticas e outras autoridades de Estado de nações amigas que tenham realizado atos honrosos para com a Quinta Velha ou terem trabalhado de forma notória para a manutenção das relações de outras nações para com a Quinta Velha.
Sua Majestade será o Grão-Mestre da Ordem.
A Ordem constará de cinco classes: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro, e suas insignias serão as que constarem no Regulamento da Ordem.
As nomeações para a Ordem serão feitas por decreto nobiliárquico, prerrogativa exclusiva do Rei.
A sede da Ordem será o Ministério de Estado para os negócios estrangeiros.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.