Que reorganiza os Ministérios de Estado do Reino.
SUA MAJESTADE O REI, nos usos de suas atribuições, buscando melhorar a organização interna do Reino, decide:
Autoriza-se a reorganização dos Ministérios de Estado do Reino da Quinta Velha.
A partir desta data serão os Ministérios de Estado. a. Ministério de Estado dos Negócios do Interior: departamento do Governo responsável pela execução de políticas voltadas à organização dos recursos tecnológicos do Reino (comunicação, cidadania, documentação, etc.), imigração e asilo e pela administração dos assuntos eleitorais. b. Ministério de Estado dos Negócios Estrangeiros: departamento do Governo responsável pela administração dos assuntos relativos às relações externas. c. Ministério de Estado do Tesouro Nacional: Departamento do Governo com a seu cargo a administração dos assuntos fiscais, a autorização e controle da despesa e ao gerenciamento da dívida pública, além de outros assuntos relativos à economia nacional. d. Ministério de Estado da Instrução pública, cultura e artes: departamento de Estado competente em matéria de educação e de política cultural e artística.
É prerrogativa real nomear os Ministros de Estado que atuarão no auxílio à tomada de decisões na administração dos negócios de Estado, sob liderança de Sua Majestade.
As atribuições de cada Ministro serão descritas no ato de nomeação.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.