Que reorganiza os territórios do Reino e dá outras providências.
SUA MAJESTADE O REI, nos usos de suas atribuições, buscando uma melhor organização para o Reino decide:
A partir desta data os territórios do Reino da Quinta Velha serão organizados em Províncias, e não mais em Freguesias.
As Províncias do Reino serão: a. Província da Quinta Velha; b. Província de Santa Rita; c. Município Neutro.
A Freguesia do Riachuelo passará a ser o Município Neutro.
O Município Neutro passará a ser a capital administrativa do Reino, enquanto a Província da Quinta Velha será a capital histórica.
Quando conveniente, as Províncias terão Estatuto e Governo próprio, enquanto o Município Neutro será administrado diretamente pelo Governo Real.
Os códigos postais seguirão as mesmas ordens, respeitando as respectivas adaptações.
A organização das Forças militares respeitarão as mesmas ordens anteriormente definidas, respeitando as respectivas adaptações.
Casos omissos serão tratados em decreto posterior.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.