Que dá providências sobre a régia Corte.
Sua Majestade o Rei da Quinta Velha, no uso de suas atribuições, buscando garantir um aparato legislativo e consultivo ao Governo Real decide:
Institui-se a régia Corte, órgão consultivo e deliberativo a serviço do Rei. Serão suas atribuições: a. Servir como órgão consultivo e deliberativo ao Rei; b. Auxiliar na formação da legislação e na administração da justiça; c. Propor assuntos de extrema importância ao Rei, para deliberação.
A régia Corte será convocada: a. Por vontade Real. b. Por petição popular. ÚNICO. Quando a régia Corte for convocada por petição popular, deverá contar com a assinatura de residentes das três freguesias. A petição deverá ser encaminhada ao Paço Real e analisada pelo Governo, para só então ser formalizada a convocação através de ato do Rei.
A régia Corte será constituída: a. Pelo Rei; b. Pelo Mordomo-mor, quando houver; c. Por um deputado de cada freguesia, eleito para este propósito.
A régia Corte se reunirá na Freguesia da Quinta Velha, sempre.
Deverá ser apresentada uma pauta antes da reunião da régia Corte.
Ao Mordomo-mor será atribuída a lavratura da ata.
Ao Rei caberá seguir ou não as decisões da régia Corte.
A régia Corte não tem poder de veto, exclusivo ao Rei.
A régia Corte poderá ser convocada para julgamento de casos de justiça, assumindo assim a denominação de Casa de Justiça da Corte. ÚNICO. Para este propósito a régia Corte será formada: a. Pelo Rei; b. Pelo Mordomo-mor, quando houver; c. Pelos Procuradores das Freguesias ou pelos Juízes de paz das freguesias.
Outras providências poderão ser tomadas em decretos posteriores.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.