Que institui as regiões postais na Quinta Velha.
Sua Majestade o Rei da Quinta Velha, no uso de suas atribuições, buscando garantir a organização territorial do Reino decide:
Criam-se as regiões postais do Reino da Quinta Velha, abaixo especificadas: a. Região postal 1 (RP-1): Freguesia da Quinta Velha. b. Região postal 2 (RP-2): Freguesia de Santa Rita. c. Reigão postal 3 (RP-3): Freguesia do Riachuelo.
Cria-se a Régia Secretaria Postal (R.S.P), responsável pela organização das regiões postais e pelo monopólio do serviço de correios na Quinta Velha.
Novas regiões postais deverão seguir a ordem estabelecida.
As residência e estabelecimentos serão numerados nas regiões postais, para facilitar a entrega de correspondências no país.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.