Que autoriza a constituição de biblioteca e acervos históricos.
SUA MAJESTADE O REI, nos usos de suas atribuições, buscando resgatar a História da Quinta Velha e do Rio Grande do Norte decide:
Autoriza-se o Régio Instituto Histórico e Geográfico a constituir acervos para fomentos de pesquisa histórica e cultural no Reino.
Deverão ser constituídos os acervos das seguintes áreas: a. Numismática; b. Biblioteca; c. Cartofilia.
Fica autorizada a obtenção de itens para os acervos.
A curadoria dos acervos ficará sob guarda do R.I.H.G.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.