Reino da Quinta Velha
Governo Nacional
Que cria a Armada Real.
Sua Majestade, O Rei da Quinta Velha, nos usos de suas atribuições, buscando garantir a segurança do Reino decide:
Cria-se a Armada Real, ramo naval das forças armadas da Quinta Velha. Também são considerados corretos os termos "Marinha" ou "Marinha Real" para a designação da Armada.
A Armada Real tem por missão cooperar, de forma integrada, na defesa militar do Reino, através da realização de operações navais, além de auxiliar nas ações de marinha mercante.
Sem prejuízo da missão referida, incumbe também à Armada Real participar, nos termos da Lei e dos compromissos decorrentes de acordos, tratados e convenções internacionais, na execução da política externa, designadamente em operações internacionais humanitárias e de paz, na proteção e evacuação de cidadãos nacionais em áreas de tensão ou crise, bem como na representação do país em organismos e instituições estrangeiras.
A Armada Real é parte integrante do sistema de forças armadas nacionais.
A Armada Real deve lealdade incondicional ao Rei.
A Armada Real é uma instituição organizada com base na hierarquia e disciplina, tendo em sua estrutura os seguintes postos: Oficiais Generais: Capitão-general (exclusivo ao Rei) Almirante Vice-almirante Comodoro Oficiais Superiores: Capitão de Mar e Guerra Capitão-tenente Oficiais Subalternos: Tenente Guarda-marinha Sargento Praças: Cabo Marinheiro Grumete
As promoções serão indicadas pelo Comandante da Armada Real e efetivadas por ato de Sua Majestade, o Rei.
É reservado ao Rei o posto de Comandante-em-Chefe da Armada Real e a patente de Capitão-general da Armada Real.
Todas as ações da Armada Real serão organizadas e alinhadas entre o Gabinete do Comandante da Armada e Sua Majestade, o Rei.
Em tempos de paz, a Armada Real auxiliará na defesa interna do Reino, contribuindo em ações de guarda costeira e auxiliando na manutenção das ações de Marinha Mercante.
O Comandante da Armada Real será o responsável pela organização da estrutura interna da Armada, bem como pela constituição de seu plano de educação militar.
A Armada Real deverá manter treinamento constante das atividades militares.
Deverá ser criado brasão de armas, bandeira e hino para a Armada.
Será constituído o dia 30 de julho como o dia da Armada, que deverá ser comemorado em todo o território nacional.
O patrono da Armada Real será Gaspar de Lemos.
Qualquer disposição acerca de material, pessoal, operação e logística da Armada Real será publicada por Ordem do Comandante da Armada ou de Sua Majestade, o Rei.
Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação.