Que regulamenta as categorias de cidadania.
Sua Majestade o Rei da Quinta Velha, no uso de suas atribuições, buscando organizar de forma adequada e funcional a chegada de novos cidadãos no Reino decide:
Criam-se as categorias de cidadania no Reino da Quinta Velha.
Serão categorias de cidadania: a. Cidadania para residentes. b. Cidadania virtual.
São considerados cidadãos residentes, todos aqueles que vivem nos territórios da Quinta Velha.
São considerados cidadãos virtuais, todos aqueles que derem entrada no pedido de cidadania micronacional (P.C.M) através do formulário disponibilizado pelo Governo da Quinta Velha.
Cidadãos residentes e cidadãos virtuais gozam dos mesmos direitos civis e políticos.
Deverá ser emitido, pelo Governo Nacional, Certidão de cidadania virtual (C.C.V) que comprove a solicitação e aprovação da cidadania.
Caberá ao régio serviço de Estrangeiros e Fronteiras (R.S.E.F) realizar investigação social de todos os solicitantes da cidadania virtual.
Casos omissos serão tratados em legislação posterior.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.