Que regulamenta as coletividades territoriais suplementares.
Sua Majestade o Rei da Quinta Velha, no uso de suas atribuições, buscando garantir a perfeita e correta integração de territórios sob proteção quintavelhense decide:
Criam-se as coletividades territoriais suplementares.
Serão considerados territórios suplementares todo aquele que seja agrupado ao Reino e que não faça parte de sua constituição original ou que não tenha ligação com a família real.
Para agrupamento de um território suplementar, será necessária a existência de uma petição formal por parte do proprietário do respectivo território, solicitando adesão territorial ao Reino da Quinta Velha.
A petição será avaliada pelo Governo Nacional, podendo ser rejeitada por vontade exclusiva do Rei.
Aceito o território suplementar, será realizado o procedimento formal de agrupamento territorial, nas etapas abaixo. a. Será emitido o parecer acerca da petição de agrupamento territorial em duas vias, uma para o peticionário e outra para o Governo Nacional. b. Será confeccionada Carta de Foral de território suplementar, definindo os termos relacionados ao assunto. c. Após a aceitação e assinatura da Carta de Foral, será concluído o agrupamento territorial.
Após o agrupamento territorial, o território suplementar estará sob soberania do Governo, das Leis e Tratados da Quinta Velha, sendo todos os assuntos relacionados ao território resolvido e tratados pelo Governo Nacional.
Cria-se o título de "Senhor", a ser concedido para os proprietários dos territórios suplementares.
O título de senhor não faz parte da estrutura de títulos de nobreza quintavelhense.
Em caso de solicitação de independência de um território suplementar, a solicitação será analisada pelo Rei, cabendo exclusivamente a Ele a aprovação ou não da requisição. Sua Majestade poderá, se assim desejar, convocar a régia Corte para deliberação da solicitação.
Em caso de aprovação da Independência, será realizada cerimônia específica onde o então Senhor do território perderá o seu título, terá suas armas e bandeira senhorial destruídas e sua Carta de Foral rasgada, concluindo o processo de Independência.
Casos omissos serão tratados em legislação posterior.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.